De acordo com a Lei Ordinária nº 001 Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo do município de Paraíso das Águas e dá outras providências.
Da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
I - a formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras;
II - a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa, relacionadas aos recursos humanos da Prefeitura;
III - a formulação de políticas e a promoção e coordenação de atividades relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura;
IV - a padronização, aquisição, contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades da Prefeitura;
V - a gestão e execução do processamento das licitações para a aquisição de materiais, bens e serviços para as atividades da Prefeitura;
VI - o tombamento, registro, conservação e controle dos bens públicos móveis e imóveis da Prefeitura;
VII - a promoção e coordenação dos serviços de limpeza, vigilância, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos nas dependências da Prefeitura;
VIII - administração e controle da frota de veículos da Prefeitura para transporte interno e dos serviços afins contratados a terceiros;
IX - a normatização e padronização das atividades e processos administrativos;
X - a promoção de pesquisas, previsões, estudos e diagnósticos sobre aspectos financeiros, tributários e fiscais do Município, bem como em relação às contas públicas, quanto ao endividamento e investimento, e à qualidade dos gastos da Prefeitura;
XI - a formulação e execução de políticas financeiras, tributárias e fiscais da Prefeitura, na sua área de competência;
XII - a normatização e padronização das atividades contábeis e do controle financeiro interno das entidades e órgãos do Governo Municipal;
XIII - a gestão e o controle da execução orçamentária das despesas e receitas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Fomento ao Desenvolvimento e com a Controladoria Geral;
XIV - a administração da dívida ativa do Município e execução da cobrança amigável, em articulação com a Procuradoria Jurídica;
XV - a prestação de atendimento e informações ao contribuinte em questões de natureza financeira e tributária de competência da Prefeitura;
XVI - a realização da escrituração contábil das despesas, receitas, operações de crédito e outros ingressos financeiros da Prefeitura, a inscrição dos débitos tributários na dívida ativa e a manutenção e atualização do Plano de Contas do Município;
XVII - a preparação de balancetes e do balanço geral da Prefeitura e prestação de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de poder;
XVIII - o desempenho de outras atividades afins