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Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana - SEMIRU

  • Secretario(a): Silvia Simone Pinho Rohdem Silva
  • (67) 32481317
  • obras.paraiso@hotmail.com
  • Av Manoel Rodrigues da Cruz,
  • 07:00h as 11:00h/ 13:00h as 17:00h

Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana - SEMIRU

De acordo com a Lei Ordinária nº 001 – Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo do município de Paraíso das Águas e dá outras providências.

Da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana

Art. 31. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana:

I - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos referentes aos serviços públicos urbanos, coleta e destinação de lixo, limpeza e conservação de espaços públicos;

II - a regulamentação, controle e fiscalização dos serviços públicos urbanos sob a responsabilidade da Secretaria;

III - a organização, gestão, apoio à contratação e a execução dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos;

IV - a promoção, coordenação e execução das atividades de arborização e poda de árvores em vias e logradouros públicos;

V - a concessão, autorização e fiscalização de feiras livres, quiosques, ambulantes, festas populares, eventos e publicidade em locais e logradouros públicos;

VI - a administração e manutenção de cemitérios e coordenação dos serviços de sepultamento;

VII - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos referentes à realidade físico-territorial do Município e ao uso e parcelamento do solo, visando subsidiar as políticas, planos e projetos urbanos e as ações da Secretaria;

VIII - a formulação de normas e instrumentos para regulação do uso e ocupação do espaço público e privado do Município, bem como a coordenação e execução de projetos e ações de regularização fundiária;

IX - o licenciamento e fiscalização do parcelamento do solo urbano, de projetos de loteamento e de edificação situadas em terrenos públicos e particulares, de acordo com a legislação e as normas municipais;

X - a concessão de habite-se e aceitação de edificações situadas em terrenos públicos ou particulares;

XI - a coordenação e promoção de estudos e planos para intervenções urbanísticas em áreas de interesse social, promovendo a fiscalização de sua execução e controlando o seu crescimento e expansão;

XII - a vistoria de ocorrências ligadas à estabilidade e segurança de edificações, promovendo o licenciamento, a fiscalização e o acompanhamento da recuperação estrutural;

XIII - a organização, manutenção e disponibilização de cadastro técnico de interesse para as atividades de desenvolvimento urbano do Município;

XIV - a promoção, coordenação e contratação de estudos e projetos de investimento para a construção e melhoria da infraestrutura urbana, especialmente o sistema viário de transporte urbano, as redes de águas pluviais, esgotamento sanitário e abastecimento de água, e a proteção e contenção de encostas;

XV - a promoção, execução e controle de atividades topográficas para obras e serviços a cargo da Prefeitura;

XVI - o gerenciamento de máquinas, equipamentos e insumos para as obras municipais;

XVII - a manutenção e atualização dos arquivos de projetos das obras públicas sob a responsabilidade da Secretaria;

XVIII - operação e atualização permanente, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, do sistema de informações territoriais, com base no geoprocessamento;

XIX - a organização, manutenção e controle dos serviços municipais de iluminação pública;

XX - a construção e manutenção de estradas vicinais, pontes e mata-burros;

XXI - o desempenho de outras atividades afins.


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