De acordo com a Lei Ordinária nº 001 – Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo do município de Paraíso das Águas e dá outras providências.
Da Procuradoria Jurídica
Art. 24. Compete à Procuradoria Jurídica:
I - o acompanhamento da legislação e regulamentação vigente e em tramitação nas esferas competentes, análise de suas implicações sobre a Administração Municipal e proposição de medidas preventivas requeridas;
II - a defesa e representação em juízo e fora dele dos direitos e interesses do Município;
III - a garantia e o controle da legalidade e constitucionalidade dos atos e ações da Administração Municipal;
IV - a promoção das interpelações de ações de interesse da Prefeitura, seu acompanhamento, controle e observância dos prazos e tomada das providências necessárias;
V - a defesa de ações interpostas contra a Prefeitura, seu acompanhamento, controle e observância dos prazos e tomada das providências necessárias;
VI - assessoramento, esclarecimentos e orientações jurídico-legais aos órgãos e entidades da Administração Municipal;
VII - emissão de opiniões e redação de minutas de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios e pareceres sobre questões técnicas, administrativas e jurídicas e outros documentos afins;
VIII - cobrança judicial da dívida ativa da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
IX - a instauração de inquéritos administrativos determinados pelo Prefeito;
X - o desempenho de outras atividades afins.