Prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural termina no dia 30 de setembro
A Receita Federal informou que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 termina no dia 30 de setembro. O documento é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que detenham, a qualquer título, imóveis rurais no país, com exceção daqueles isentos ou imunes. Também devem declarar os contribuintes que perderam a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data limite de entrega.
Declaração online
A principal novidade deste ano é a possibilidade de preencher e enviar a declaração de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso é feito pela aba “Imóveis”, no serviço “Minhas Declarações do ITR”.
Parcelamento e pagamento
O valor do imposto pode ser quitado em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Caso o valor total seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em parcela única.
As formas de pagamento incluem transferência bancária, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em bancos autorizados ou ainda via Pix, utilizando o QR Code gerado no momento da declaração.
Importância
A DITR reúne as informações necessárias para o cálculo do imposto devido pelos proprietários de terras. O não cumprimento do prazo pode acarretar multa e outras penalidades ao contribuinte.