Prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural termina no dia 30 de setembro

 

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21 AGO 2025 Administração Secretaria de Governo 1574 VISUALIZAÇÕES

Prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural termina no dia 30 de setembro


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Prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural termina no dia 30 de setembro

A Receita Federal informou que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 termina no dia 30 de setembro. O documento é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que detenham, a qualquer título, imóveis rurais no país, com exceção daqueles isentos ou imunes. Também devem declarar os contribuintes que perderam a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data limite de entrega.

Declaração online

A principal novidade deste ano é a possibilidade de preencher e enviar a declaração de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso é feito pela aba “Imóveis”, no serviço “Minhas Declarações do ITR”.

Parcelamento e pagamento

O valor do imposto pode ser quitado em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Caso o valor total seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em parcela única.

As formas de pagamento incluem transferência bancária, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em bancos autorizados ou ainda via Pix, utilizando o QR Code gerado no momento da declaração.

Importância

A DITR reúne as informações necessárias para o cálculo do imposto devido pelos proprietários de terras. O não cumprimento do prazo pode acarretar multa e outras penalidades ao contribuinte.