DEMUTRAN alerta: entenda as diferenças entre ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos
A Prefeitura de Paraíso das Águas, por meio do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), alerta a população sobre as diferenças entre ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos — como patinetes e monociclos — e reforça as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) sobre habilitação, emplacamento, equipamentos obrigatórios e limites de velocidade.
De acordo com o CONTRAN, bicicletas elétricas são aquelas que funcionam por pedal assistido, com potência de até 1.000 W e velocidade assistida limitada a 32 km/h. Não precisam de habilitação ou emplacamento, mas devem possuir campainha, sinalização noturna, limitador de velocidade e retrovisor esquerdo. Já os equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, também dispensam habilitação e registro, mas devem ter itens de segurança como campainha e iluminação, além de respeitar velocidade máxima de 32 km/h e limites específicos em áreas de pedestres.
Os ciclomotores, por outro lado, possuem regras semelhantes às motocicletas. São veículos de até 50 cm³ ou 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h, e exigem habilitação (CNH A ou ACC), além de emplacamento, registro e licenciamento. O uso de capacete é obrigatório, assim como os equipamentos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro. O CONTRAN também definiu prazo, até 31 de dezembro de 2025, para inclusão desses veículos no RENAVAM.
O DEMUTRAN reforça que conhecer as regras é fundamental para evitar infrações e garantir a segurança de todos no trânsito. Em caso de dúvidas sobre circulação ou regularização, os moradores podem procurar o departamento para orientações.