Justiça Tributária: Executivo Municipal propõe isenção total e redução de até 77% em taxas públicas cobradas do cidadão

 

DEZ
10
10 DEZ 2025 Geral Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças 842 VISUALIZAÇÕES

Justiça Tributária: Executivo Municipal propõe isenção total e redução de até 77% em taxas públicas cobradas do cidadão


Volume: 100%

Justiça Tributária: Executivo Municipal propõe isenção total e redução de até 77% em taxas públicas cobradas do cidadão

 

O Executivo Municipal de Paraíso das Águas enviou para a Câmara de Vereadores do município um Projeto de Lei que tem como objetivo diminuir a cobrança de taxas públicas cobradas de forma recorrente da maior parte da população.

 

Com o Projeto, Taxas Públicas como Habite-se e Taxa de Aprovação de Projetos (de residências e comércios) podem ter uma redução de até 77%.

 

Um exemplo: A Taxa de Aprovação de Projeto de um comerciante que vai construir um imóvel de 590 metros quadrados, hoje, sai por aproximadamente 2.578 reais. Com a aprovação do Projeto de Lei, este comerciante passaria a pagar aproximadamente 600 reais.

 

Já taxas recorrentes como: Emissões de Guia de Recolhimento, Alteração de Inscrição Municipal para empresas, dentre outras, deixarão de ser cobradas, 100% de isenção. É mais dinheiro no bolso do contribuinte, e um incentivo a mais para os empreendedores de nossa cidade.

 

Valores de Taxas comuns no dia a dia, como Limpeza de Fossa, irão diminuir. Outras deixarão de ser cobradas, como a cobrança de expediente (Hoje para emitir qualquer guia na prefeitura, o cidadão paga R$ 7,20. Com o Projeto a emissão destas mesmas guias serão gratuitas).

 

A compensação das isenções e reduções propostas será realizada na cobrança do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) que hoje está em 2% e passará a ser de 3%, índice este dentro da média estadual e nacional. Municípios vizinhos como Costa Rica, Cassilândia e Água Clara também passarão a cobrar este mesmo percentual.

A compensação se dá em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, Artigo 14.

 

Mas afinal de contas quem vai pagar mais no ITBI?

 

O ITBI de 3% será pago pela empresa, ou cidadão, que adquirir ou permutar um imóvel rural ou urbano de forma à vista ou parcelada. Sendo assim, apenas uma minoria da população.

 

Para a grande maioria, que adquire imóveis de forma financiada, o ITBI se manterá em 0,5%.

 

Por outro lado, grandes empresas que atualmente estão arrendando áreas para plantio de eucalipto em nosso município, estas pagarão os 3%, garantindo assim maior arrecadação para nossa cidade, recursos estes que vão direto para serviços essenciais como saúde, educação, habitação, infraestrutura, estradas, entre outros.

 

O Projeto de Lei está em tramitação na Câmara de Vereadores, e se aprovado, garantirá a tão sonhada Justiça Tributária em nosso município.