Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Compete a Secretaria Municipal Planejamento, Administração e Finanças, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, a gestão dos serviços de caráter administrativo, financeiro e de planejamento, visando à integração burocrática da Administração Municipal, dentre as seguintes atribuições:
I - Coordenar o planejamento municipal, nos aspectos sociais e econômicos;
II - Elaborar, atualizar, sistematicamente e controlar a implantação do programa global de governo e definir os programas que o compõem;
III - Coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento municipal, quais sejam, ppa, LDO e LOA, orientando e compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais e controlar sua execução;
IV - Elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscais e financeiras do Município;
V - Instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas;
VI - Elaborar e controlar, em conjunto com os demais Órgãos, a execução do orçamento programa anual de trabalho e programação anual de despesa;
VII - Participar da elaboração dos Planos de Trabalho desenvolvidos pelas Secretarias Municipais;
VIII - Gerir os projetos do ponto de vista técnico-administrativo, definindo as metas de curto e médio prazo, bem como atribuir tarefas e controlar o cumprimento dos cronogramas;
IX - Promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo;
X - Realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura;
XI - Gerenciar os setores de protocolo e atos administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras;
XII - Assessorar o Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta;
XIII - Formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura;
XIV - Realizar treinamento e qualificação profissional dos servidores, visando à prestação eficiente de serviços público municipal;
XV - Promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;
XVI - Acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município;
XVII - Estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;
XVIII - Garantir boas condições de trabalho aos servidores municipais, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XIX - Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares;
XX - Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho dos servidores em conformidade com a legislação vigente;
XXI - Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXII - Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXIII - Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXIV - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXV - Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXVI - Gerenciar o sistema de patrimônio e almoxarifado do Município, sendo responsável pelo recebimento, registro dos bens móveis e imóveis, guarda, distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo;
XXVII - Organizar e dirigir das atividades relativas à classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros, demonstrativos, tombamentos e inventários físicos do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
XXVIII - Promover a identificação dos bens suscetíveis de baixa e fazer encaminhamento de abertura dos processos de alienação, bem como acompanhar sua tramitação;
XXIX - Executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do Município, das atividades relativas a lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais;
XXX - Supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;
XXI - Manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos;
XXXII - Controlar a despesa e as receitas municipais;
XXXIII - Manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentária;
XXXIV - Assessorar ao Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados entre o Município e órgãos públicos e entidades privadas;
XXXV - Instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas;
XXXVI - Proceder as movimentações bancárias, juntamente com o Prefeito e/ou Gestores de fundos municipais;
XXXVII - Efetuar a consolidação da movimentação financeira, dos balancetes e dos balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;
XXXVIII - Promover o acompanhamento e controle da execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
XXXIX - Exercer outras atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento:
Superintendência de Planejamento e Finanças
• Divisão de Execução Orçamentária e Financeira
• Departamento de Arrecadação Tributária
• Divisão de Cadastro Tributário
Superintendência de Gestão e Contabilidade
• Departamento de Gestão e Controle
• Divisão de Apoio Administrativo
• Divisão de Controle Patrimonial
• Departamento de Contabilidade
• Departamento de Controle de Frota
• Divisão de Prestação de Contas
• Divisão de Controle de Frota
• Departamento de Tecnologia da Informação
• Divisão de Tecnologia da Informação
• Departamento de Serviços Públicos
Superintendência de Recursos Humanos
• Divisão de Informações de Pessoal
• Divisão de Avaliação de Desempenho
Superintendência de Contratações Públicas
• Departamento de Gestão de Contratos e Execução Financeira
Superintendência de Aquisição Governamental
• Divisão de Planejamento de Compras
Superintendência de Controle de Frotas