Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
I - Propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;
II - Apoiar o cidadão em todas as formas de participação;
III - Informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
IV - Fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
V - Fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;
VI - Desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;
VII - Informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco;
VIII - Executar a Política Municipal de Assistência Social;
IX - Estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;
X - Elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;
XI - Desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
XII - Desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
XIII - Criar e desenvolver programas de assistência social;
XIV - Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;
XV - Planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;
XVI - Realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pelo Município e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo;
XVII - Gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e de programas de empregos e rendas, etc;
XVIII - Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
XIX - Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;
XX - Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
XXI - Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;
XXII - Articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Órgãos, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
XXIII - Celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privada, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócios assistenciais;
XXIV - Gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
XXV - Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;
XXVI - Executar outras atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento:
Superintendência de Apoio as Ações e Projetos Sociais
• Departamento de Vigilância Socioassistencial
• Divisão de Gestão de Proteção Social Básica
• Departamento de Apoio a Gestão
• Divisão de Gestão do Trabalho
• Divisão de Cadastros
• Divisão Habitacional
• Departamento de Serviços Socioassistenciais
• Departamento de Planejamento e Gestão Financeira
• Departamento de Monitoramento e Controle de Frota
Superintendência de Habitação Popular
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
I - Realizar ações visando o desenvolvimento agropecuário do município;
II - Responsabilizar-se pela orientação da produção primária e do abastecimento público;
III - Elaborar programas, atos e ações que visem fomentar a manutenção do homem no campo;
IV - Supervisionar e controlar o funcionamento dos mercados e feiras livres;
V - Promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais e municipais e da iniciativa privada nos assuntos atinentes as políticas do desenvolvimento agropecuário;
VI - Promover, orientar sobre a assistência ao cooperativismo rural;
VII - Fomentar a política agropastoril do Município de Paraíso das Águas/MS desenvolvendo programas educativos e de incentivo as práticas agrícolas e pecuárias;
VIII - Fomentar a diversificação de culturas de acordo com o tipo de solo e de clima além de incentivar as culturas de subsistência e o cultivo de hortifrutigranjeiros;
IX - Efetuar a fiscalização e a inspeção sanitária no âmbito municipal;
X - Manter os serviços do INCRA, inerente ao cadastramento rural em convênio com o Estado e a União;
XI - Celebrar convênios com órgãos estaduais e federais com vista a assistência técnica aos pequenos produtores rurais;
XII - Fomentar ações que direcionem a utilização de Tecnologia em benefício, compatibilizando-as com o adequado controle ambiental;
XIII - Propiciar o desenvolvimento de tecnologias adequadas a realidade local, visando melhorar a qualidade de vida da população;
XIV - Formular, coordenar e executar a política municipal de meio ambiente, bem como as atividades necessárias ao controle da poluição, proteção aos recursos ambientais e desenvolvimento de educação ambiental;
XV - Estabelecer normas e padrões ambientais destinados ao controle das atividades poluidoras ou de degradação ambiental;
XVI - Exercer poder de polícia ambiental, através do licenciamento e controle das atividades reais potencialmente poluidoras e aplicações de penalidades por infrações à legislação ambiental;
XVII - Pesquisar e identificar os recursos naturais do Município, visando a execução de políticas preservacionistas;
XVIII - Implantar e administrar unidades de conservação da natureza;
XIX - Orientar e promover medidas de preservação e utilização racional de recursos florestais e faunísticos;
XX - Promover medidas para conscientização e capacitação da comunidade, visando sua participação ativa na defesa do meio ambiente;
XXI - Representar o Município junto aos sistemas estaduais de meio ambiente;
XXII - Planejar, organizar e coordenar as atividades de promoção e defesa do meio ambiente, no âmbito do Município;
XXIII - Articular-se com Órgãos e entidades da União, Estado e dos outros Municípios, com vistas à elaboração e implantação de planos e ações comuns relativos à proteção ambiental;
XXIV - Controlar e fiscalizar as unidades de conservação e outras áreas de interesse ecológico;
XXV - Promover a educação ambiental em todas as suas formas;
XXVI - Participar dos sistemas de defesa civil nos três níveis de governo;
XXVII - Disciplinar e fomentar atividades de ecoturismo e de divulgação das paisagens naturais notáveis;
XXVIII - Operar e controlar o uso do aterro sanitário do Município;
XXIX - Implantar e administrar o viveiro municipal assegurando a produção de espécies vegetais a serem utilizadas nas obras e serviços de áreas públicas do Município e na recuperação de áreas degradadas;
XXX - Implantar a política de áreas verdes e arborização do Município;
XXXI - Planejar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de turismo;
XXXII - Formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas ao turismo no âmbito municipal;
XXXIII - Desenvolver estudos e pesquisas destinados a identificar as necessidades e avaliar os efeitos dos programas, projetos e atividades vinculados ao setor de turismo;
XXXIV - Incentivar as atividades turísticas no município;
XXXV - Promover, isoladamente ou em articulação com pessoas jurídicas de direito público e/ou privado nacionais ou estrangeiras, ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda.
XXXVI - Fortalecer e ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos às iniciativas locais e externas;
XXXVII - Fomentar a criação de oportunidades amplas e diversificadas visando a formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município de Paraíso das Águas;
XXXVIII - Proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, à comercialização, à capacitação, a estudos e pesquisas, à documentação, divulgação e promoção do Município de Paraíso das Águas;
XXXIX - Estimular à pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de atuação técnica no sentido econômico para o Município;
XL - Implementar políticas de geração de emprego e renda em conjunto com os demais Órgãos da administração;
XLI - Formulação da política de apoio à microempresa e empresa de pequeno porte;
XLII - Orientar, coordenar e controlar a execução política de desenvolvimento industrial e comercial na esfera do Município;
XLIII - Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento industrial e comercial na esfera do Município;
XLIV - Delimitar e implantar áreas destinadas à indústria, ao comércio e a empresas prestadoras de serviços, sem descaracterizar ou alterar a qualidade ecológica natural;
XLV - Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitando o interesse público;
XLVI - Licenciar e controlar o comércio transitório eventual e/ou ambulante;
XLVII - Atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local;
XLVIII - Organizar junto com a Associação Comercial e Industrial o calendário para eventos promocionais, em datas consideradas especiais;
XLIX - Analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de interesse turístico do Município;
L - Apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município;
LI - Estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico;
LII - Executar outras atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento:
Superintendência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural
• Departamento Desenvolvimento Local
• Divisão de Gestão de Trabalho
• Divisão de Desenvolvimento
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
I - Promover o desenvolvimento do processo educacional da criança, incentivando a integração da unidade escolar com a comunidade;
II - Promover o intercâmbio de informação e de assistência bilateral, com instituições públicas e privadas;
III - Promover a assistência ao escolar, inclusive aos deficientes físicos, sensoriais e mentais;
IV - Promover e incentivar o desenvolvimento dos desportos, da recreação e da educação física no Município;
V - Estender às oportunidades e os meios para a iniciação à prática do desporto, da recreação e da educação física, à juventude em particular e a toda população em geral;
VI - Utilização dos meios e recursos necessários ao bom desempenho do serviço de nutrição, com programas de merenda escolar;
VII - Promover, incentivar e difundir as atividades artístico-culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e pela cultura em geral;
VIII - Executar os serviços de biblioteca municipal, de circulação, guarda e controle do acervo documentário, promovendo sua divulgação no âmbito da Administração Municipal ao público em geral e à preservação do acervo histórico do Município;
IX - Promover orientação técnico-pedagógica ao pessoal docente e especialista, necessário à eficiência da educação;
X - Executar a coleta, tabular e analisar os dados relativos à educação para planejamento do Município e informações aos Órgãos federais e estaduais;
XI - Prover, incentivar e difundir as atividades artístico-culturais;
XII - Promover comemorações cívicas e exposições culturais;
XIII - Coordenar a implementação do Plano Municipal de Educação;
XIV - Promover e acompanhar o processo de elaboração de políticas e diretrizes educacionais no âmbito municipal;
XV - Orientar a formulação de planos, programas e projetos educacionais, acompanhando e monitorando sua execução e seus resultados, em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal;
XVI - Promover, integrar e acompanhar o desenvolvimento das ações do ensino e da gestão das escolas da rede municipal de educação;
XVII - Estabelecer parcerias para o desenvolvimento de programas e projetos educacionais específicos;
XVIII - Mobilizar as comunidades escolares para assumirem o compromisso com a educação;
XIX - Promover estreita colaboração e cooperação com as unidades escolares, com as instituições da sociedade civil, com a finalidade de desenvolver propostas pedagógicas para a melhoria dos indicadores municipais de educação;
XX - Definir políticas de avaliação e acompanhamento do sistema de ensino público, com foco na melhoria dos resultados educacionais;
XXI - Implementar mecanismos de inclusão social, como também fornecer subsídios para elaboração de políticas voltadas para gestão de pessoas no âmbito da rede municipal de ensino;
XXII - Definir e implementar políticas nas áreas de formação do professor e do servidor;
XXIII - Incentivar e amparar o esporte amador e promover práticas esportivas e esportivo-educacional nas praças de esportes;
XXIV - Promover espetáculos esportivos e organizar, com a colaboração de entidades esportivas, competições e torneios;
XXV - Colaborar com as entidades públicas da esfera federal, estadual e municipal e entidades particulares que se dediquem à prática esportiva sem finalidades lucrativas;
XXVI - Desenvolver programas e campanhas específicas da área esportiva;
XXVII - Selecionar, coordenar e supervisionar as equipes representativas do Município em competições de caráter estadual e nacional;
XXVIII - Incentivar e amparar as associações esportivas do Município em campeonatos e torneios dirigidos pelas diversas federações;
XXIX - Elaborar calendário anual de eventos esportivos;
XXX - Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes e Lazer, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e de lazer, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;
XXXI - Fomentar o desporto escolar no âmbito municipal;
XXXII - Planejar e coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;
XXXIII - Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas e de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades;
XXXIV - Executar outras atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento:
Superintendência de Educação Básica
• Departamento Pedagógico e de Ensino
• Departamento de Administração Escolar
• Departamento de Cultura
• Divisão de Fomento e Desenvolvimento Cultural
• Departamento de Apoio Administrativo
• Divisão de Transporte Escolar
• Departamento de Conservação de Patrimônio
• Divisão de Manutenção da Infraestrutura Unidades Escolares
Superintendência de Esportes
• Divisão de Desporto Comunitário
Superintendência de Esportes
• Divisão de Desporto Comunitário
Superintendência de Apoio Administrativo
• Divisão de Transporte Escolar
• Divisão de Manutenção da Infraestrutura Unidades Escolares
Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana
A Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
I - Administração, execução e fiscalização de obras viárias e de edificações públicas e de obras e serviços de saneamento básico;
II - Fiscalização, controle de uso e ocupação do solo, projetos de obras de iniciativa particular e de projetos de obras das concessionárias de serviços públicos;
III - Administração dos serviços urbanos municipais;
IV - Fiscalização de posturas municipais;
V - Manutenção dos equipamentos municipais e de produção de bens, serviços e instalações para a Administração Municipal;
VI - Coordenar e controlar a execução de projetos de trânsito, implantando os novos e aprimorando os já existentes;
VII - Coordenar e controlar a execução dos projetos e atividades de controle e utilização das máquinas, veículos de cargas e equipamentos municipais;
VIII - Deliberar sobre a aprovação de projetos das concessionárias de serviços públicos e coordenar a fiscalização das atividades que interfiram com o sistema viário municipal;
IX - Expedir habite-se, certidões, alvarás, autorizações e quaisquer outros documentos pertinentes à regularização de projetos no âmbito da Secretaria;
X - Coordenar e controlar a execução dos projetos de urbanização do Município e manutenção dos próprios municipais;
XI - Efetuar a fiscalização urbana e rural em relação às posturas municipais e à preservação da limpeza da cidade e de qualquer bem público;
XII - Coordenar os serviços de cemitério do Município;
XIII - Opinar sobre atividades de comércio ambulante, feirante ou eventual, que importem em estabelecimento, em vias e logradouros públicos;
XIV - Regulamentar e executar as ações necessárias à coleta, transporte e disposição final dos resíduos de origem domiciliar bem como à limpeza urbana;
XV - Planejar e gerenciar os serviços de coleta, tratamento e disposição dos resíduos sólidos de competência da Administração Municipal;
XVI - Propor e implantar programas de coleta seletiva, minimização e reciclagem de resíduos sólidos;
XVII - implantação de projetos habitacionais populares promovendo de acordo com os critérios preestabelecidos, o assentamento em lotes urbanizados de famílias previamente cadastradas;
XVIII - implantação do plano de sinalização e trânsito em articulação com os Órgãos estaduais e federais;
XIX - planejar, projetar regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, ciclistas e animais;
XX - estabelecer em conjunto com os Órgãos de polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
XXI - Executar outras atividades correlatas.
Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento:
Superintendência de Serviços Rurais
• Departamento de Manutenção de Estradas Rurais
• Divisão de Manutenção de Estradas Rurais
Superintendência de Serviços Urbanos
• Departamento de Serviços Urbanos
• Divisão de Manutenção de Serviços Urbanos
• Divisão de Manutenção da Limpeza Urbana
• Departamento de Manutenção e Infraestrutura
• Divisão de Manutenção de Próprios Municipais
• Divisão de Apoio Administrativo
• Departamento de Trânsito
Superintendência de Fiscalização e Projetos
• Departamento de Projetos de Obras Públicas
Superintendência de Fiscalização de Obras Públicas
• Departamento de Fiscalização de Obras Públicas
Superintendência de Manutenção de frota
• Departamento de Monitoramento e Controle da Frota
• Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos
Secretaria Municipal de Saúde
A Secretaria Municipal de Saúde, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
I - Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;
II - Supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
III - Estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
IV - Promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
V - Organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
VI - Garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
VII - Estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
VIII - Fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
IX - Implantar efetivamente sistema de referência e contra-referência;
X - Estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XI - Valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;
XII - Estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XIII - Fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
XIV - Participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
XV - Exercer outras atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Saúde se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento:
Superintendência de Atenção Básica
• Departamento de Assistência Farmacêutica
• Departamento de Endemias e Controle de Vetores
• Divisão de Endemias e Controle de Vetores
Superintendência de Vigilância em Saúde
• Divisão de Imunização
• Divisão de Vigilância Sanitária
Superintendência da Rede de Urgência e Emergência
• Divisão de Serviço da Rede de Urgência e Emergência
• Departamento de Radiologia e Imagem
Superintendência de Atenção Especializada
• Divisão de Serviço de Atenção Especializada
Superintendência de Gestão Estratégica
• Divisão de Apoio Administrativo
• Divisão de Manutenção e Infraestrutura
• Divisão de Estoque e Almoxarifado
• Departamento de Informação e Comunicação de Sistemas
• Divisão da Tecnologia da Informação
• Departamento de Regulação e Transporte
• Divisão de Regulação Municipal
• Departamento de Manutenção e Infraestrutura
Superintendência de Monitoramento, Manutenção e Controle de Frota
• Divisão de Controle e Manutenção da Frota